Às entidades promotoras definidas no artigo anterior compete:
- a)Dinamizar as ofertas de estágios profissionais, promovendo a aproximação entre a oferta e a procura de estágios;
- b)Elaborar um projecto de estágio adequado às suas necessidades;
- c)Designar um interlocutor responsável na entidade promotora pela relação com o estagiário, com a entidade orientadora e com a entidade gestora.