As entidades promotoras deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas há mais de três anos;
- b)Possuírem a situação regularizada face ao Estado e à segurança social e não se encontrarem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos;
- c)Disporem de contabilidade organizada, segundo as normas legais que nessa matéria lhes sejam aplicadas;
- d)Não se encontrarem em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
- e)Possuírem uma situação líquida positiva no ano pré-candidatura.