As entidades promotoras ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Celebrar um contrato de estágio com o estagiário, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de início do estágio, e proceder ao envio de cópia do mesmo ao organismo gestor, no prazo de 5 dias úteis;
- b)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- c)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- e)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto de estágio;
- f)Manter a situação regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- g)Manter na empresa, devidamente organizados em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura;
- h)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.