O pagamento dos apoios referidos no artigo anterior, às entidades promotoras, processa-se nos seguintes termos:
- a)Um adiantamento correspondente a 30% do apoio aprovado, mediante informação escrita de que se iniciou o estágio objecto do contrato de concessão de incentivos, através do envio ao organismo gestor do contrato celebrado com o estagiário;
- b)Um segundo adiantamento, de valor correspondente a 30% do apoio aprovado, a pedido da entidade promotora e mediante comprovação de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80% do valor do primeiro adiantamento;
- c)Um terceiro adiantamento, de valor correspondente a 20% do apoio aprovado, a pedido da entidade promotora e mediante comprovação de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80% do valor dos dois primeiros adiantamentos;
- d)Após a conclusão dos estágios, proceder-se-á ao encerramento de contas e ao respectivo pagamento do remanescente, se a ele houver lugar.