O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Metodologia para a determinação da pontuação dos projectos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º
1.º
Pontuação
A pontuação (P) a atribuir aos projectos será determinada pela seguinte fórmula:
P = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - curriculum vitae;
B - contributo do estágio para a inovação da empresa;
C -qualidade do programa de estágio.
2.º
Critério A - Curriculum vitae
- 1 -A pontuação do critério A - curriculum vitae - será determinada pela soma ponderada das seguintes parcelas:
A = 0,6 A1 + 0,4 A2
sendo:
A1 - classificação final do curso;
A2 - formação profissional complementar.
- 2 -O subcritério A1 é classificado do seguinte modo:
Média final entre 10 e 12 - 50;
Média final superior a 12 e inferior a 15 - 75;
Média final superior a 15 - 100.
- 3 -O subcritério A2 será classificado do seguinte modo:
Sem frequência de qualquer curso de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 50;
Frequência até 50 horas de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 75;
Frequência superior a 50 horas de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 100.
- 4 -No caso de um projecto que envolva mais de um estagiário, a pontuação do critério A resultará da média aritmética simples das pontuações concedidas neste critério a cada um dos estagiários.
3.º
Critério B - Contributo do estágio para a inovação da empresa
A pontuação do critério B - contributo do estágio para a inovação da empresa - será determinada pelo grau de intervenção do estágio ao nível de factores competitivos, designadamente melhoria ao nível das práticas de gestão, inovação ao nível dos produtos e serviços, melhorias nos domínios da qualidade, promoção e marketing e sistemas de informação, sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
4.º
Critério C - Qualidade do programa de estágio
A pontuação do critério C - qualidade do programa de estágio - será determinada pela adequação entre os objectivos da empresa, a entidade orientadora e o perfil do(s) estagiário(s), sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
ANEXO II
Metodologia para a determinação da pontuação dos projectos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º
1.º
Pontuação
A pontuação (P) a atribuir aos projectos será determinada pela seguinte fórmula:
P = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - curriculum vitae;
B - contributo do estágio para a inovação da empresa;
C -qualidade do programa de estágio.
2.º
Critério A - Curriculum vitae
- 1 -A pontuação do critério A - curriculum vitae - será determinada da seguinte forma:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
- 2 -No caso de um projecto que envolva mais de um estagiário, a pontuação do critério A resultará da média aritmética simples das pontuações concedidas neste critério a cada um dos estagiários.
3.º
Critério B - Contributo do estágio para a inovação da empresa
A pontuação do critério B - contributo do estágio para a inovação da empresa - será determinada pelo grau de intervenção do estágio ao nível de factores competitivos, designadamente melhoria ao nível das práticas de gestão, inovação ao nível dos produtos e serviços, melhorias nos domínios da qualidade, promoção e marketing e sistemas de informação, sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
4.º
Critério C - Qualidade do programa de estágio
A pontuação do critério C - qualidade do programa de estágio - será determinada pela adequação entre os objectivos da empresa, a entidade orientadora e o perfil do(s) estagiário(s), sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.