Os projectos candidatos ao Empreende Jovem devem:
- a)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, devendo o contributo do promotor em capitais próprios representar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível, sem prejuízo dos montantes mínimos exigidos para efeitos de constituição das sociedades comerciais;
- b)Demonstrar a existência de viabilidade económica, tendo por base os critérios adequados, designadamente o valor actualizado líquido (VAL), a taxa interna de rentabilidade (TIR) e o período de recuperação do investimento;
- c)Considerar como integrantes do projecto apenas as despesas efectuadas após a data de apresentação da candidatura, com excepção dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de um ano;
- d)Ter uma duração máxima de execução de dois anos, após a data da assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- e)Ter os projectos de arquitectura e as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, devidamente aprovados até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
- f)Ser instruídos com um plano de negócios elaborado pelo promotor e com um estudo de viabilidade económica indicando o responsável pela sua elaboração.