Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, bem como à definição das regras a observar neste tipo de relação jurídica de emprego.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Quadros regionais de ilha de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Os trabalhadores a admitir em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos serviços e organismos referidos no artigo 2.º integram os quadros regionais de ilha instituídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, constando de quadro próprio, a criar para o efeito.
Afectação e gestão de pessoal
À afectação e gestão do pessoal aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.
Regime do contrato individual de trabalho na administração pública regional
Regulamentos internos
Norma transitória
Os quadros de pessoal a que se refere o artigo 3.º devem ser elaborados no prazo máximo de 180 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer outras disposições gerais ou especiais que versem sobre a mesma matéria.
Alterações aos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, e 50/2006/A, de 11 e 12 de Dezembro
Artigo 2.º
Quadros regionais de ilha
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A exclusão de carreiras profissionais dos quadros regionais de ilha faz-se por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 5.º
Conteúdo
- 1 -...
- 2 -...
- a)Despachos conjuntos de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha;
- b)...
- c)Lista de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha.
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.