- 1 -A emissão dos regulamentos internos aplicáveis ao pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos previstos na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, faz-se mediante decreto regulamentar regional, proposto pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
- 2 -Os regulamentos internos são publicados na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP-AÇORES), não dependendo a sua eficácia de comunicação à Inspecção Regional do Trabalho.
Artigo 6.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007