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Artigo 14.º — Adaptação orgânica e funcional à RAM do Regime Complementar da Inspecção Tributária

Vigente desde: 03/07/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2008

Referências (4)

  • Alínea b) do Artigo 19.º
  • N.º 2 do Artigo 18.º
  • Alínea c) do Artigo 19.º
  • N.º 1 do Artigo 18.º