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Artigo 18.º — Distinção de mérito

Versão 3Vigente desde: 01/01/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2025

Revogado

Versão 2

Revogado de 22/12/2015 a 31/12/2024

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M - 1.ª Série(21/12/2015)

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Em vigor de 21/08/2009 a 21/12/2015

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