- 1 -O reconhecimento de desempenho excelente determina para o ciclo de avaliação seguinte a consagração de reforço orçamental visando:
- a)A atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 30.º;
- b)A dinamização de novos projetos de melhoria do serviço.
- 2 -O montante do reforço orçamental previsto no número anterior é definido em sede do diploma que aprove o Orçamento para a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 23.º-A — Efeitos da distinção de excelência
AditadoVigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)