Quando não sejam suficientes os critérios de desempate fixados por parte do conselho coordenador da avaliação e seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores, releva a avaliação obtida no parâmetro resultados.
Artigo 47.º-A — Critérios de desempate
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Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)