Para efeitos do presente diploma, entende(m)-se por:
- a)«Aspectos ambientais significativos» os aspectos identificados como significativos para um produto relacionado com o consumo de energia numa medida de aplicação, no que respeita a esse produto, adoptada nos termos da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2009/125/CE, de 31 de Outubro, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia;
- b)«Distribuidor» o retalhista ou outra pessoa que venda, alugue, ofereça para locação com opção de compra ou exponha produtos destinados ao utilizador final;
- c)«Ficha» um quadro normalizado de informação relativa a um produto;
- d)«Fornecedor» o fabricante, o importador, ou o seu representante autorizado na União Europeia, ou a pessoa que coloca o produto no mercado comunitário;
- e)«Informações suplementares» outras informações relativas ao rendimento e às características de um produto que digam respeito ou que possam ser úteis para avaliar o seu consumo de energia ou de outros recursos essenciais;
- f)«Outros recursos essenciais» água, produtos químicos ou quaisquer outras substâncias consumidas por um produto durante a sua utilização normal;
- g)«Produto relacionado com o consumo de energia» ou «produto» qualquer bem que tenha um impacto sobre o consumo de energia durante a sua utilização, incluindo peças a incorporar em produtos relacionados com o consumo de energia abrangidos pelo presente diploma e colocadas no mercado ou em serviço como peças individuais para utilizadores finais, cujo desempenho ambiental possa ser avaliado de forma independente.