- 1 -O Governo Regional aprovará a regulamentação prevista no presente diploma no prazo de sessenta dias a contar da sua entrada em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o prazo de aprovação do diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º, relativo à criação de rótulos, é de noventa dias.
Artigo 101.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015