A transposição integral da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos, para o ordenamento jurídico regional, é realizada no prazo constante do artigo 90.º da mesma.
Artigo 102.º — Transposição integral da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015