- 1 -Os documentos que constituem a candidatura, a solução ou a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pelas entidades adjudicantes regionais, através de meio de transmissão escrita e eletrónica.
- 2 -As entidades adjudicantes regionais não são obrigadas a exigir que a candidatura, a solução ou a proposta seja apresentada diretamente em plataforma eletrónica, sempre que:
- a)Devido à natureza especializada do concurso, a utilização de meios de comunicação eletrónicos exija instrumentos, dispositivos ou formatos de ficheiros específicos que não estejam geralmente disponíveis ou não possam ser suportados pelas aplicações de uso corrente;
- b)As aplicações que suportam formatos de ficheiro adequados para a descrição das propostas utilizem formatos de ficheiro que não sejam suportados por qualquer outra aplicação de código aberto ou geralmente disponível, ou estejam sujeitas a um regime de licenciamento de propriedade e não possam ser disponibilizadas para descarregamento ou utilização à distância pela entidade adjudicante regional;
- c)A utilização de meios de comunicação eletrónica exija meios e equipamentos especializados que, em regra, as entidades adjudicantes não disponham;
- d)Os documentos do concurso exijam a apresentação de modelos físicos ou de maquetes que não sejam suscetíveis de ser transmitidos por via eletrónica;
- e)A utilização de meios de comunicação não eletrónicos seja necessária por questões de segurança e como precaução a uma eventual violação da segurança desses meios de comunicação eletrónicos, quer para fins de proteção de informações de natureza particularmente sensível que exijam um nível de proteção tão elevado que não possa ser devidamente assegurado pela utilização dos instrumentos e dispositivos eletrónicos;
- f)Se adote o procedimento por ajuste direto na formação do contrato.
- 3 -Sempre que haja lugar a publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República, a entidade adjudicante regional deve aceitar a apresentação de candidaturas e propostas de acordo com o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP).
- 4 -A receção das candidaturas, soluções ou propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.
- 5 -Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção previstas nos termos do disposto nos números anteriores são definidos em diploma regulamentar próprio.
- 6 -Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a candidatura, solução ou proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, cumprindo as formalidades seguintes:
- a)No rosto do invólucro deve indicar-se a designação do procedimento e da entidade adjudicante regional;
- b)O invólucro referido na alínea anterior deve ser entregue diretamente ou enviado por correio registado para a morada da entidade adjudicante regional constante das peças do procedimento, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, das soluções ou das propostas;
- c)A receção do invólucro referido na alínea a) deve ser registada por referência à respetiva data e hora.
Artigo 35.º — Modo de apresentação das candidaturas, soluções ou propostas
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015