- 1 -O procedimento de parceria para a inovação é publicitado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pela edição do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e pelas áreas das finanças, das obras públicas e da ciência e tecnologia.
- 2 -No caso de contratos de empreitada, contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, deve ainda ser publicado anúncio da parceria para a inovação, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do presente diploma, independentemente do valor do contrato.
Artigo 52.º — Anúncios
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015