- 1 -O procedimento considera-se concluído quando tenha ficado deserto em resultado das fases anteriores.
- 2 -Nos casos em que, em resultado das fases anteriores, tenha permanecido em procedimento apenas um parceiro, é adotado como caderno de encargos a sua solução, passando-se diretamente à fase de apresentação da proposta.
- 3 -Nos casos em que seja apresentada mais do que uma solução o caderno de encargos fixará os parâmetros base e os restantes aspetos não submetidos à concorrência, devendo ainda cada uma das propostas de cada parceiro ser elaborada de acordo com a solução encontrada pelo próprio parceiro.
Artigo 63.º — Fases subsequentes
Vigente desde: 29/12/2015
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