Artigo 64.º
Avaliação das soluções e decisão
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Apresentadas as soluções nos termos do artigo 61.º é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 57.º a 59.º, relativamente aos objetivos finais fixados na memória descritiva e na própria parceria.
- 2 -O relatório final da fase de apresentação de soluções e os demais documentos que compõem o processo são enviados ao órgão competente para a decisão de contratar, cabendo-lhe decidir sobre a aprovação de todas as soluções ou apenas algumas ou alguma, nomeadamente para efeitos de convite à apresentação de propostas.