Artigo 65.º
Notificação da conclusão da parceria
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os parceiros cujas soluções tenham sido admitidas, da decisão tomada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, remetendo-lhes o relatório respetivo.