É aplicável ao procedimento de parceria para a inovação o disposto nos artigos 149.º a 154.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 70.º — Fase de negociação das propostas
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015
Referências (1)
- Artigo 149.º