Para além dos motivos de exclusão das propostas referidos no n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, no procedimento de parceria para a inovação são excluídas as propostas cuja análise revele a adoção de uma solução diversa da encontrada pelo próprio parceiro nas fases anteriores.
Artigo 69.º — Análise das propostas
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015