- 1 -O regime jurídico aplicável aos contratos administrativos resultantes da aplicação do presente diploma é a constante da Parte III do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior são ainda aplicáveis as regras constantes da secção seguinte que consubstanciam especificidades dos contratos administrativos regulados pelo presente diploma.
Artigo 72.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 29/12/2015
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