Na falta de estipulação contratual ou quando outra coisa não resultar da natureza do contrato, são admitidas a cessão da posição contratual e a subcontratação nos termos regulados no Código dos Contratos Públicos, embora considerando o disposto no artigo seguinte.
Artigo 73.º — Cessão da posição contratual e subcontratação
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