- 1 -O arvoredo classificado é assinalado com placa identificativa usando materiais adequados e biodegradáveis que não impliquem qualquer ação ou técnica invasiva.
- 2 -Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre o arvoredo classificado são responsáveis pela colocação e bom estado de conservação da placa identificativa facultada pelos departamentos governamentais com competência em matéria de ambiente, florestas e cultura.
Artigo 18.º — Sinalização
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022