- 1 -A descarga do pescado a ser vendido por contrato de abastecimento apenas pode ter início quando estiverem presentes o produtor, ou o mestre, e o comprador.
- 2 -Após a descarga, o pescado segue para a zona de receção de pescado e pesagem, onde é pesado na presença do produtor, do mestre ou de pessoa indicada por estes, e do comprador.
- 3 -Após cumpridas as formalidades legais, o pescado deve ser levantado pelos compradores.
- 4 -Em situações excecionais devidamente autorizadas pela entidade gestora e supervisora, o pescado pode ficar armazenado nas câmaras de refrigeração por um período nunca superior a 24 horas ou 48 horas caso ocorram ao sábado.
Artigo 27.º — Tramitação geral da primeira venda pelo sistema de contrato de abastecimento
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022