- 1 -Os compradores e produtores devem possuir contrato de seguro de acidentes de trabalho, cuja apólice deve abranger todo o pessoal por si contratado, a qualquer título, e que utilizem as instalações das lotas e PRP da RAM, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A entidade gestora e supervisora pode, a qualquer momento, solicitar comprovativo da apólice de seguro de acidentes de trabalho aos compradores e produtores que utilizem os seus espaços.
Artigo 44.º — Seguros dos utilizadores das lotas e PRP da RAM
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022