Dada a natureza das atividades desenvolvidas nos entrepostos frigoríficos da RAM, apenas é permitido o acesso e permanência nas instalações, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 9.º do presente regime jurídico, às seguintes entidades ou pessoas:
- a)Dirigentes dos serviços que tutelam o setor das pescas, bem como quem os acompanha;
- b)Dirigentes e colaboradores da entidade gestora e supervisora;
- c)Produtores, compradores ou seus representantes legais, demais operadores económicos e respetivos colaboradores, desde que devidamente autorizados;
- d)Agentes da autoridade e entidades oficiais, legalmente autorizadas;
- e)Quaisquer outras pessoas, singulares ou coletivas, desde que devidamente autorizadas e credenciadas pela entidade gestora e supervisora.