- 1 -As operações de estiva do produto após congelação em túnel de ar forçado e/ou tanque de salmoura são da responsabilidade da entidade gestora e supervisora.
- 2 -Sempre que necessário, pode ser requerida a colaboração aos operadores económicos proprietários do pescado, para a disponibilização de colaboradores, sem quaisquer encargos financeiros para a entidade gestora e supervisora.
- 3 -No caso de os operadores económicos não conseguirem satisfazer as necessidades descritas no número anterior, a entrada de pescado nos entrepostos frigoríficos, fica condicionada.
Artigo 50.º — Operações de estiva do produto após congelação em túnel de ar forçado e/ou tanque de salmoura
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022