- 1 -Os operadores económicos e terceiros que pretendam utilizar as instalações da entidade gestora e supervisora para efeitos das operações de refrigeração e/ou congelação devem proceder ao agendamento prévio.
- 2 -O agendamento referido no número anterior deve ser efetuado com antecedência mínima de 24 horas, exceto situações devidamente justificadas.
- 3 -Durante as operações, devem ser respeitadas todas as regras de higiene e segurança previstas legalmente e as demais descritas no plano HACCP.
- 4 -É obrigatório a utilização de vestuário apropriado e limpo, bem como de equipamentos de proteção individual adequados, cujo fornecimento é da responsabilidade do operador económico no que diz respeito aos seus colaboradores.
- 5 -É proibida a utilização do mesmo espaço, bem como a realização em simultâneo do mesmo tipo de operação, por colaboradores de operadores económicos distintos.
- 6 -A entidade gestora e supervisora reserva-se ao direito de gerir a utilização dos espaços, garantindo o melhor funcionamento do setor.
- 7 -As operações de descarregamento e/ou de estiva do pescado em contentores ou em veículos próprios é da inteira responsabilidade dos operadores económicos, podendo ser coadjuvados pela entidade gestora e supervisora no que respeita à utilização dos empilhadores.
Artigo 54.º — Utilização dos espaços por operadores económicos e terceiros
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022