- 1 -O operador económico tem os seguintes direitos:
- a)Acompanhar o depósito do pescado no interior dos entrepostos frigoríficos, até ao momento de entrada na câmara de armazenamento de produtos congelados;
- b)Verificar as condições em que são prestados os serviços;
- c)Reclamar, por escrito, à entidade gestora e supervisora sobre eventuais anomalias ou incorreções verificadas na prestação dos serviços.
- 2 -Os direitos referidos no número anterior são sempre exercidos na presença do responsável pelo entreposto frigorifico ou de outro funcionário em sua substituição.
- 3 -Sempre que o produto entra nas instalações da entidade gestora e supervisora no estado de refrigerado deve ser pesado, independentemente de se encontrar com gelo, sendo efetuado um registo próprio.
- 4 -A pesagem será feita na presença do operador económico que deve acompanhar a entrada do produto.
- 5 -Antes do produto ser congelado tem que ser novamente pesado na presença do operador económico, exceto nos casos em que o pescado seja congelado nos tanques de salmoura.
- 6 -No final, após a saída dos túneis de congelação ou dos tanques de salmoura, o produto será novamente pesado, na presença do operador económico.
- 7 -Aquando da entrada de produtos congelados, os mesmos são pesados na presença do operador económico e acompanhados até à câmara de armazenagem de produtos congelados.
- 8 -Quando os produtos são entregues aos operadores económicos também são pesados na presença dos mesmos.
- 9 -Os operadores económicos podem e devem acompanhar sempre os produtos, durante a sua circulação e permanência nas instalações, exceto a partir do momento em que dão entrada nas câmaras de refrigeração e/ou congelação, túneis de congelação e tanques de salmoura.
- 10 -Compete ao operador económico informar e comunicar à entidade gestora e supervisora, por correio eletrónico ou qualquer outro meio escrito, sempre que considerar que o peso não corresponde ao que foi entregue inicialmente nas instalações e considerar que estão ultrapassadas as quebras normais a nível de peso, provocadas pelos procedimentos de refrigeração e congelação e de tempo de conservação.
Artigo 59.º — Direitos e responsabilidades a nível de quantidades
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022