- 1 -É atribuído um código a cada operador económico, espécie de pescado e embarcação.
- 2 -O número de lote resulta da conjugação de:
- a)Código do produto;
- b)Código do fornecedor;
- c)Letra correspondente ao entreposto frigorífico (F - Funchal; C - Caniçal);
- d)Número sequencial.
- 3 -Devem constar nos documentos comerciais dos entrepostos frigoríficos, os campos de informação que constam do anexo ao presente diploma.
Artigo 60.º — Atribuição de número de lote
Vigente desde: 30/12/2022
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