- 1 -A entidade gestora e supervisora providencia pela colheita de amostras e respetivas análises laboratoriais no âmbito do sistema de gestão de segurança alimentar implementado.
- 2 -A entidade gestora e supervisora decide, em função dos resultados obtidos, o destino a dar ao(s) lote(s) de pescado que estiverem fora dos limites regulamentares aplicáveis nos parâmetros analisados.
- 3 -A entidade gestora e supervisora deve implementar um sistema baseado nos princípios do HACCP.
- 4 -A entidade gestora e supervisora deve adquirir pescado, para cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 63.º — Análises de pescado
Vigente desde: 30/12/2022
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