Qualquer alteração do horário de funcionamento do CEGM, operada pela entidade gestora e supervisora, deve ser comunicada mediante afixação na lota do Funchal.
Artigo 81.º — Alterações ao horário de funcionamento
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022