- 1 -O transporte dos gastrópodes marinhos vivos até ao CEGM, caso não sejam adquiridos na lota do Funchal, é da inteira responsabilidade do proprietário.
- 2 -O proprietário tem que cumprir com todas as regras de higiene e segurança alimentar previstas na legislação em vigor, para o acondicionamento e transporte de produtos frescos e perecíveis até à chegada ao CEGM.
- 3 -Apenas são embalados gastrópodes marinhos vivos capturados no próprio dia ou no dia imediatamente anterior.
- 4 -A expedição tem obrigatoriamente de ser efetuada no mesmo dia do embalamento.
- 5 -Os gastrópodes marinhos vivos têm que ser apresentados ao CEGM, acompanhados pelo diário da apanha, fatura da lota ou PRP onde foi efetuada a descarga e demais informações relevantes.
- 6 -Os produtos que não cumpram com os critérios definidos nos números anteriores, são rejeitados para embalamento.
- 7 -Em caso de dúvida quanto à propriedade de um lote para consumo, a entidade gestora e supervisora solicita uma peritagem sanitária.
Artigo 83.º — Acondicionamento e transporte dos gastrópodes marinhos vivos até ao CEGM
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022