As empresas do setor público empresarial regional só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos a definir no decreto regulamentar regional de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026.
Artigo 23.º — Contratação de trabalhadores
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025