Fica o Governo Regional autorizado, através da Presidência do Governo Regional, a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham a ser efetuadas nos termos da lei.
Artigo 28.º — Transferências do Orçamento do Estado
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025