Em janeiro de 2026 são revistos e implementados novos procedimentos internos relativos ao Programa Construir 2030, com o intuito de diminuir a burocracia, aumentar a celeridade da aprovação de candidatura e dos pagamentos.
Artigo 57.º — Execução do Programa Construir 2030
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025