- 1 -No primeiro trimestre de 2026, o Governo Regional cria o Programa de Simplificação para Cooperativas de Habitação, com vista a simplificar e fomentar a criação de cooperativas de habitação.
- 2 -O Programa referido no número anterior consubstancia-se em apoio técnico da Direção Regional de Habitação, que deverá desempenhar o papel de facilitador e de catalisador na criação de cooperativas de habitação e em todas as fases dos projetos, nomeadamente na concessão e na construção.
Artigo 76.º — Programa de Simplificação para Cooperativas de Habitação
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025