O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 15-A/2021/A, de 31 de maio, e 15/2024/A, de 30 de dezembro, que adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- a)20 % para os investimentos realizados nas ilhas de São Miguel e Terceira, que terão ainda uma majoração de 25 % nos investimentos concretizados nos concelhos de Nordeste, Povoação e Praia da Vitória;
- b)[...]
- c)[...]
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