A especificação e delimitação dos tipos e zonas das reservas, bem como as servidões administrativas a que ficarão sujeitos os terrenos por elas abrangidos, constarão dos respectivos planos de ordenamento, que, juntamente com os regulamentos das mesmas, serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º — Planos de ordenamento e regulamentos das reservas
Vigente desde: 22/07/1988
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Em vigor desde 22/07/1988