Permite que a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores seja ouvida pelos órgãos do governo próprio da Região relativamente às questões da sua competência respeitantes à administração local
Audição dos municípios
Os órgãos de governo próprio da Região ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes à administração local nos Açores, ou com repercussões na actuação desta, a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA).
Participação em estruturas consultivas da Região
Sem prejuízo da representação directa que couber por legislação nacional ou da Região aos municípios, serão asseguradas formas de representação da AMRAA em todas as estruturas de natureza consultiva da Região em que se justifique ou esteja prevista consulta às autarquias locais.
Cooperação com AMRAA
O Governo Regional, visando o reforço e a valorização da administração local, poderá celebrar com a AMRAA protocolos de colaboração em áreas de estudo e formação autárquica e de participação, no quadro da representação externa da Região, em organismos, instâncias ou iniciativas de carácter internacional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.