Os órgãos de governo próprio da Região ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes à administração local nos Açores, ou com repercussões na actuação desta, a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA).
Artigo 1.º — Audição dos municípios
Vigente desde: 30/10/1992
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Em vigor desde 30/10/1992