O Governo Regional, visando o reforço e a valorização da administração local, poderá celebrar com a AMRAA protocolos de colaboração em áreas de estudo e formação autárquica e de participação, no quadro da representação externa da Região, em organismos, instâncias ou iniciativas de carácter internacional.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.