A aplicação do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aos serviços da administração pública regional dos Açores, bem como aos fundos públicos e institutos públicos na modalidade de serviços personalizados, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999