Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública)
Objecto e âmbito
A aplicação do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aos serviços da administração pública regional dos Açores, bem como aos fundos públicos e institutos públicos na modalidade de serviços personalizados, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Regulamento dos concursos e programa das provas
Notificação
Para efeitos de notificação, o número de candidatos a que se referem os n.os 2 do artigo 34.º, e 3 e 4 do artigo 38.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é de 50.
Publicidade
Para além do consignado no n.º 1 do artigo 28.º, na Região Autónoma dos Açores o aviso da abertura será publicado em pelo menos dois órgãos de imprensa escrita na Região.
Correspondência de cargos
As competências previstas na alínea c) do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são exercidas, na administração pública regional dos Açores, respectivamente, pelo director regional de Organização e Administração Pública, pelo Conselho do Governo Regional e pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública.
Jornal Oficial
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, à 2.ª série do Diário da República reportam-se, na administração pública regional, à 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.