Para efeitos de notificação, o número de candidatos a que se referem os n.os 2 do artigo 34.º, e 3 e 4 do artigo 38.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é de 50.
Artigo 3.º — Notificação
Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999
Referências (3)
- Artigo 34.º
- Artigo 38.º
- N.º 1 do Artigo 40.º