Cumulativamente com as coimas previstas no artigo anterior, e nos termos da lei, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Apreensão dos espécimes que estejam na origem da infracção, bem como do equipamento utilizado, que revertem a favor do PNM;
- b)Suspensão de autorizações e licenças;
- c)Interdição do exercício da profissão ou da actividade comercial;
- d)Privação do direito a subsídios ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos;
- e)Privação do direito de participação ou arrematação em concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás;
- f)Encerramento do estabelecimento.