Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)PNM - Parque Natural da Madeira;
- b)DRP - Direcção Regional de Pecuária;
- c)Espécie - conjunto de indivíduos com a mesma morfologia hereditária e um ciclo de vida comum, incluindo quaisquer subespécies ou as suas populações geograficamente isoladas;
- d)Espécime - qualquer indivíduo vivo de uma espécie da fauna, incluindo os ovos;
- e)Espécie nefasta - é uma espécie susceptível de causar risco ecológico;
- f)Não indígena - qualquer espécie da fauna não originária de um determinado território e nunca aí observada como ocorrendo naturalmente e com populações auto-sustentadas durante os tempos históricos;
- g)Fauna - conjunto de espécies animais características de uma região;
- h)Território - unidade geográfica equivalente ao conjunto das ilhas que constituem o Arquipélago da Madeira (Madeira, Porto Santo, ilhas Desertas e ilhas Selvagens);
- i)Habitat - conjunto dos elementos físicos e biológicos que uma determinada espécie utiliza para completar o seu ciclo de vida;
- j)Detenção - faculdade de manter em seu poder um ou mais espécimes;
- l)Importação - entrada no território da Região Autónoma da Madeira de espécimes de espécies não indígenas;
- m)Introdução - estabelecimento de populações selvagens através de um acto de disseminação ou de libertação, intencional ou acidental, num local não confinado, de um ou mais espécimes de espécies não indígenas;
- n)Local confinado - espaço demarcado e cercado por barreiras físicas, químicas ou biológicas, destinado ao cultivo ou criação de uma ou mais espécies ou onde as mesmas são mantidas apenas por acção do Homem, incluindo os campos agrícolas e excluindo as explorações de aquacultura;
- o)Risco ecológico - impacte negativo potencial, susceptível de causar uma modificação significativa nos ecossistemas de um dado território;
- p)Anexo I - lista das espécies não abrangidas pelo presente diploma.