A fiscalização da observância do disposto no presente diploma, bem como a instrução dos respectivos processos contra-ordenacionais, compete à Polícia de Segurança Pública, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000